Muita gente que trabalha com carteira assinada já precisou “ficar um pouco a mais” no expediente. Seja para concluir uma tarefa urgente ou cobrir a ausência de um colega, as horas extras fazem parte da rotina de muitos trabalhadores. Mas você sabia que a lei estabelece um limite diário para isso?
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado pode realizar até 2 horas extras por dia, além da sua jornada normal. Isso significa que, se você trabalha 8 horas por dia, sua carga máxima — com as horas extras — pode chegar a 10 horas diárias.
O que diz a lei?
De acordo com o artigo 59 da CLT:
“A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a duas, mediante acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.”
Ou seja, para que as horas extras sejam válidas, é necessário que haja acordo entre empregado e empregador, e que o pagamento seja feito corretamente, com o adicional de no mínimo 50% sobre a hora normal (ou mais, caso haja previsão em convenção coletiva).
E se passar de 2 horas por dia?
Se a empresa exigir mais do que duas horas extras por dia, isso pode ser considerado excesso de jornada — o que é ilegal, salvo em casos muito específicos e emergenciais, como situações que envolvam risco iminente ou necessidade de serviços inadiáveis.
Nesses casos, o empregador pode ser acionado judicialmente, e o trabalhador tem direito a indenizações ou compensações adicionais.
Fique atento aos seus direitos
A melhor forma de garantir uma relação de trabalho justa é estar bem informado. Se você tem feito horas extras com frequência, sem controle ou pagamento adequado, é importante buscar orientação profissional.
Tem dúvidas sobre sua jornada de trabalho?