A rescisão indireta é um direito do trabalhador quando a empresa descumpre suas obrigações legais, tornando inviável a continuidade do contrato de trabalho. Esse direito está previsto no artigo 483, “d” da CLT e garante que o empregado possa romper o vínculo empregatício sem perder as verbas rescisórias.
Quando Pedir a Rescisão Indireta?
A rescisão indireta pode ser solicitada quando o empregador:
Deixa de pagar salários ou benefícios regularmente;
Não deposita o FGTS corretamente;
Não registra a carteira de trabalho (CTPS);
Exige atividades além das funções acordadas;
Submete o trabalhador a situações de assédio moral ou outras condições degradantes.
Se a empresa comete qualquer uma dessas infrações, você pode acionar a Justiça do Trabalho para garantir sua rescisão com todos os direitos devidos.
Quais São as Verbas Rescisórias?
Ao ter a rescisão indireta reconhecida, o trabalhador tem direito a:
Salários atrasados;
Aviso prévio indenizado;
13º salário proporcional;
Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3;
Multa de 40% sobre o FGTS;
Saque do FGTS e seguro-desemprego.
No caso de funcionárias gestantes, a empresa também deve pagar o salário-maternidade, pois é sua obrigação repassar esse valor e depois solicitar o reembolso junto ao INSS.
Como Solicitar a Rescisão Indireta?
Se você está enfrentando uma dessas situações, o primeiro passo é buscar um profissional especializado para analisar seu caso e entrar com a ação correta na Justiça do Trabalho.
O reconhecimento da rescisão indireta é fundamental para garantir seus direitos e evitar prejuízos financeiros.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Quanto tempo demora um processo de rescisão indireta? O tempo pode variar, mas em média um processo na Justiça do Trabalho pode levar de alguns meses a mais de um ano, dependendo da complexidade do caso e da agenda do tribunal.
2. Posso continuar trabalhando enquanto o processo está em andamento? Não. A rescisão indireta é equivalente à justa causa do empregador, ou seja, o trabalhador precisa deixar o emprego ao entrar com a ação.
3. A empresa pode recorrer da decisão? Sim. O empregador pode recorrer caso não concorde com a decisão do juiz, mas um advogado especializado pode te orientar sobre como garantir seus direitos.
4. Preciso de provas para entrar com a rescisão indireta? Sim, é fundamental apresentar provas, como extratos bancários mostrando salários atrasados, conversas, e-mails e testemunhas que confirmem a situação.
5. Se eu ganhar a ação, quando recebo as verbas rescisórias? Após a decisão final e o trânsito em julgado, a empresa será intimada a fazer o pagamento. Se não pagar, o advogado pode pedir a execução da decisão.
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