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Rescisão Indireta: Saiba Seus Direitos e Como Exigir Suas Verbas Rescisórias

A rescisão indireta é um direito do trabalhador quando a empresa descumpre suas obrigações legais, tornando inviável a continuidade do contrato de trabalho. Esse direito está previsto no artigo 483, “d” da CLT e garante que o empregado possa romper o vínculo empregatício sem perder as verbas rescisórias.

Quando Pedir a Rescisão Indireta?

A rescisão indireta pode ser solicitada quando o empregador:

Deixa de pagar salários ou benefícios regularmente;

Não deposita o FGTS corretamente;

Não registra a carteira de trabalho (CTPS);

Exige atividades além das funções acordadas;

Submete o trabalhador a situações de assédio moral ou outras condições degradantes.

Se a empresa comete qualquer uma dessas infrações, você pode acionar a Justiça do Trabalho para garantir sua rescisão com todos os direitos devidos.

Quais São as Verbas Rescisórias?

Ao ter a rescisão indireta reconhecida, o trabalhador tem direito a:

Salários atrasados;

Aviso prévio indenizado;

13º salário proporcional;

Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3;

Multa de 40% sobre o FGTS;

Saque do FGTS e seguro-desemprego.

No caso de funcionárias gestantes, a empresa também deve pagar o salário-maternidade, pois é sua obrigação repassar esse valor e depois solicitar o reembolso junto ao INSS.

Como Solicitar a Rescisão Indireta?

Se você está enfrentando uma dessas situações, o primeiro passo é buscar um profissional especializado para analisar seu caso e entrar com a ação correta na Justiça do Trabalho.

O reconhecimento da rescisão indireta é fundamental para garantir seus direitos e evitar prejuízos financeiros.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Quanto tempo demora um processo de rescisão indireta? O tempo pode variar, mas em média um processo na Justiça do Trabalho pode levar de alguns meses a mais de um ano, dependendo da complexidade do caso e da agenda do tribunal.

2. Posso continuar trabalhando enquanto o processo está em andamento? Não. A rescisão indireta é equivalente à justa causa do empregador, ou seja, o trabalhador precisa deixar o emprego ao entrar com a ação.

3. A empresa pode recorrer da decisão? Sim. O empregador pode recorrer caso não concorde com a decisão do juiz, mas um advogado especializado pode te orientar sobre como garantir seus direitos.

4. Preciso de provas para entrar com a rescisão indireta? Sim, é fundamental apresentar provas, como extratos bancários mostrando salários atrasados, conversas, e-mails e testemunhas que confirmem a situação.

5. Se eu ganhar a ação, quando recebo as verbas rescisórias? Após a decisão final e o trânsito em julgado, a empresa será intimada a fazer o pagamento. Se não pagar, o advogado pode pedir a execução da decisão.

Seu Empregador Descumpriu a Lei? Eu Posso te Ajudar!

Sou especialista na defesa dos direitos do trabalhador e já ajudei diversas pessoas a garantirem seus direitos na Justiça. Se a sua empresa está descumprindo a lei, você não precisa enfrentar isso sozinho.

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O escritório Bianca O Leal Aguiar – Advocacia e Consultoria Jurídica, atua nas mais diversas áreas do Direito, prestando atendimento personalizado para pessoas físicas e jurídicas há 20 anos.

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