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Dia do Consumidor: 5 dicas de ouro para não cair em ciladas na hora de comprar

Dia do consumidor

CNN reuniu algumas dicas de especialistas sobre como realizar boas compras e que cuidados tomar
O consumidor de hoje está bem servido de uma oferta extensa de produtos e serviços. No entanto, precisa ter clareza sobre como usufruir dessas facilidades para não cair em ciladas.
Para ajudar nesse processo, a CNN reuniu as principais dicas de especialistas sobre como realizar boas compras e que cuidados tomar.
Vale lembrar que o Dia do Consumidor é celebrado em 15 de março, para demonstrar a importância da proteção dos direitos do consumidor, como a disposição de informações claras sobre produtos ou serviços direcionados ao destinatário final e o poder de escolher o que comprar protegido de fraudes.
1. Reflita se a compra é realmente necessária
Para a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Carolina Vesentini, e o Procon-SP, primeiramente é necessário haver uma reflexão sobre a real necessidade de realizar a compra e se o produto desejado “cabe no bolso”.
“O consumidor pode e deve responder a essas três perguntas antes de realizar uma compra: eu preciso desse objeto? Eu tenho dinheiro? Tem que ser agora?”, aponta Carolina.
Além disso, “antes de fazer qualquer compra, principalmente de produtos caros, é fundamental ter um planejamento financeiro”, diz.
2. Verifique a reputação dos fornecedores
No caso de decidir adquirir um bem, alguns critérios são necessários para ir às compras de um modo seguro.
Antes pesquisar o produto a ser comprado, verifique se os fornecedores têm uma boa reputação, são bem avaliados, têm um site confiável – caso seja compra online – e oferecem um bom atendimento.
Para a advogada do Idec, “uma empresa que respeite os prazos de entrega, de garantias, validade, ofereça assistência técnica, disponibilize informações claras sobre os produtos e formas de pagamento, deve ser considerada pelo consumidor”.
O Procon-SP diz também que “o consumidor deve estar alerta para a existência de sites e perfis de redes sociais falsos ou que façam ofertas enganosas” e “compras e contratações quando houver falta de clareza do contrato ou de identificação completa da empresa, como CNPJ e endereço completo.”
3. Pesquise sobre os produtos e preços
Sabendo quais são os fornecedores confiáveis para efetuar as compras, é hora de pesquisar o item desejado. A internet facilita muito isso, mas, ainda assim, dúvidas podem surgir.
Nesse caso, há como pedir informações em canais de comunicação das empresas ou utilizar aplicativos, ou sites de comparação de valores.
Para saber a qualidade do item desejado, se apresenta defeito ou não, as avaliações e comentários de outros usuários também podem ser de grande ajuda.
O “consumidor deve acessar sites oficiais de várias empresas e analisar as ofertas semelhantes, pode percorrer as lojas físicas ou até pedir referências a conhecidos que já tenham comprado o produto em questão”, explica o Procon.
Além disso, alguns cuidados devem ser tomados, segundo Carolina, do Idec. É preciso desconfiar de “ofertas muito abaixo da média” e ler “as especificações do produto”.
Se o item está mais barato por conta de um defeito, a “descrição deve informar sobre essa particularidade previamente e de forma clara”.
4. Prefira pagamento à vista
Loja escolhida, produto na mira. Agora só basta saber qual o modo mais efetivo de pagar a compra.
Os especialistas aconselham o pagamento à vista, pela ajudar a controlar o orçamento, facilitar descontos e pelos preços serem menores.
O Procon-SP destaca que “deve-se pensar bem antes de optar por uma compra a prazo e comparar o preço à vista com o valor total financiado. O valor das parcelas não deve comprometer seu orçamento”.
5. E se não veio o que pedi?
Mesmo tendo seguido todas as dicas, escolhido os fornecedores certos e prestado atenção nas especificações do produto, podem ocorrer inconvenientes como o de não vir o item da maneira como foi ofertado.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que tudo aquilo ofertado por uma empresa deve ser comunicado de maneira clara e cumprido.
Carolina ressalta que o consumidor “tem o direito de exigir que os produtos lhe sejam vendidos exatamente pelos preços e condições anunciados na mídia, cartazes ou outros meios”.
O não cumprimento da oferta, conforme o art. 35 do CDC, dá o direito ao consumidor de:
I. Exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II. Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III. Rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
E se a compra for online, por telefone ou caixa postal, o consumidor pode desistir da compra em até 7 dias. O prazo começa a partir do momento em que o produto foi adquirido.

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